Advogado Especialista em Inventário e Herança em Porto Alegre

Orientação para organizar a sucessão com segurança, evitar multas por atraso e proteger o patrimônio da família.

OAB/RSMenino Deus · Porto Alegre

Inventário em Porto Alegre: organização de documentos, escolha da via (cartório ou judicial), atenção ao prazo legal de 60 dias e condução da partilha com foco em segurança jurídica e redução de conflitos entre herdeiros.

Guia de Decisão

Qual caminho se encaixa no seu caso?

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Escritura pública de inventário e partilha sem processo judicial.

Quando indicado

Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, sem testamento, e todos os requisitos legais estão presentes.

Inventário Judicial

Processo judicial obrigatório em determinados cenários.

Quando indicado

Quando há herdeiro menor/incapaz, conflito entre herdeiros, testamento ou impedimento legal para cartório.

O que você ganha

Orientação que faz diferença prática

  • Definição rápida da via adequada para evitar começar errado e refazer etapas
  • Atenção ao prazo legal de 60 dias — atraso pode gerar multa sobre o ITCMD
  • Checklist documental para reduzir exigências e atrasos no cartório ou fórum
  • Estratégia de partilha para evitar disputas recorrentes entre herdeiros
Passo a Passo

Como funciona o processo

01

Primeira consulta

Mapeamento do espólio: bens, dívidas, herdeiros e documentos disponíveis.

02

Definição da via

Análise de requisitos para extrajudicial ou judicial e planejamento da partilha.

03

Coleta documental

Reunião de certidões, matrículas, extratos e comprovantes do patrimônio.

04

Formalização

Petição judicial ou escritura em cartório com os termos da partilha.

05

Regularização final

Transferências, averbações e encerramento jurídico da sucessão.

Documentação

Documentos necessários por cenário

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG/CPF
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Último comprovante de endereço

Documentos dos herdeiros

  • RG/CPF de todos
  • Certidões de nascimento/casamento atualizadas
  • Comprovante de endereço

Patrimônio

  • Matrículas de imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Contratos e dívidas do espólio

Testamento (se houver)

  • Cópia do testamento registrado
  • Certidão do RCPJ sobre existência ou não de testamento

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Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Inventário e Herança

Respostas objetivas para ajudar você a tomar decisões com mais segurança.

Sim. O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação estadual. O ideal é buscar orientação cedo para organizar documentação e cronograma.

A escolha depende de requisitos legais (consenso, capacidade dos herdeiros, ausência de testamento em muitos casos). Uma avaliação inicial evita começar pela via errada.

ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por herança. A alíquota e a base de cálculo variam por estado. No RS, a análise do patrimônio define o valor aplicável.

Bens e direitos do falecido (imóveis, veículos, investimentos) e também obrigações/dívidas, conforme documentos e situação patrimonial.

Não impede, mas pode exigir via judicial e mais etapas. Uma estratégia clara ajuda a reduzir desgaste e travamento do procedimento.

Depende do caso e de autorizações específicas. A orientação jurídica é essencial para evitar nulidades e risco de contestação.

Marcos Vinícius Ruschel
Responsável Técnico

Marcos Vinícius Ruschel

OAB/RS 111.124 · Advogado — Direito de Família e Sucessões

Advogado em Porto Alegre com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. Experiência em divórcios, inventários, planejamento patrimonial, guarda, pensão alimentícia e curatela — com foco em orientação clara e decisões fundamentadas.

Direito de FamíliaDireito SucessórioPlanejamento PatrimonialHolding Familiar

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