Prazo de 60 Dias para Abrir Inventário: O Que Você Precisa Saber

OAB/RSPorto Alegre

A legislação brasileira estabelece prazo de 60 dias após o óbito para abertura do inventário. Ultrapassar esse prazo no Rio Grande do Sul pode gerar multa sobre o ITCMD — um custo evitável com organização. Entenda o que conta como "abertura", como funciona a penalidade no RS e o que fazer se o prazo já passou.

  • Prazo legal de 60 dias contados a partir da data do óbito para abrir o inventário
  • Multa por atraso no RS incide como percentual adicional sobre o ITCMD devido
  • A "abertura" pode ser o protocolo da petição judicial ou o início do procedimento em cartório
  • Mesmo sem todos os documentos reunidos, é possível iniciar dentro do prazo para evitar penalidade
  • Buscar orientação jurídica nos primeiros dias após o falecimento evita surpresas financeiras

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Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Prazo para Abrir Inventário

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No RS, o atraso pode gerar multa sobre o valor do ITCMD. O percentual da penalidade varia conforme a legislação vigente. Quanto maior o atraso, maior o impacto financeiro sobre os herdeiros.

Na via judicial, é o protocolo da petição inicial. Na via extrajudicial, pode ser a formalização do requerimento junto ao tabelionato. O importante é ter registro documental dentro dos 60 dias.

Sim. É possível protocolar o inventário com a documentação inicial disponível e complementar depois. Iniciar o procedimento dentro do prazo é o que evita a multa.

Sim. O prazo legal se aplica independentemente da via escolhida. A diferença é apenas onde e como se formaliza a abertura.

O inventário ainda pode (e deve) ser aberto. A multa será aplicada, mas quanto antes iniciar, menor o risco de complicações adicionais como prescrição de direitos ou deterioração de bens do espólio.

Marcos Vinícius Ruschel
Responsável Técnico

Marcos Vinícius Ruschel

OAB/RS 111.124 · Advogado — Direito de Família e Sucessões

Advogado em Porto Alegre com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. Experiência em divórcios, inventários, planejamento patrimonial, guarda, pensão alimentícia e curatela — com foco em orientação clara e decisões fundamentadas.

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