A guarda compartilhada estabelece que as decisões em relação ao menor serão tomadas por ambos os genitores. Há um lar de fixação, isso significa que o menor terá o lar de um dos genitores como residência fixa. O genitor que não reside com o menor, terá direito a visitação e deverá pagar a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia fixada em decisão judicial pode ser revisada a qualquer tempo, podendo ser majorada ou diminuída, devendo ser comprovada a mudança das necessidades do alimentado ou a modificação das possibilidades financeiras do alimentante.
Portanto, se torna imperioso observar o binômio necessidade/possibilidade, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
BEM IMÓVEL: Deve ser levado a registro o formal de partilha ou a escritura pública. Somente o formal de partilha permite o registro de cada herdeiro de forma individualizada, enquanto a escritura pública não possibilita. É necessário registrar a partilha no mesmo ato.
BEM MÓVEL: Deve comparecer ao órgão responsável. Exemplo: em caso de veículo deve comparecer no Detran com o formal de partilha ou escritura pública.
DINHEIRO: Deve comparecer até a instituição financeira onde está depositado ou investido o valor, após, solicitar a transferência em conformidade ao disposto no formal de partilha ou escritura pública.
Não, a genitora não poderá impedir o direito de visitação paterno, caso seja criado empecilhos, poderá sofrer com as consequências de alienação parental. ⚖️A genitora deverá ingressar com a ação de execução de alimentos para garantir o direito do menor ao recebimento da pensão alimentícia